Perguntas Frequentes sobre Direito de Família
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Divórcio
3 perguntasNo divórcio consensual, os dois concordam com os termos da separação — divisão de bens, guarda dos filhos, pensão. É mais rápido e menos custoso, podendo ser feito em cartório (sem filhos menores) ou com um único advogado. No divórcio litigioso, há discordância entre as partes e o juiz decide. Demora mais e costuma gerar mais desgaste emocional e financeiro para todos.
Depende da modalidade. O divórcio extrajudicial (em cartório, sem filhos menores e com consenso) pode ser concluído em 30 a 60 dias. O divórcio consensual judicial leva em média 3 a 6 meses. O divórcio litigioso pode levar de 1 a 3 anos, dependendo das questões em disputa e da demanda no tribunal.
Depende do regime de bens escolhido no casamento. Na comunhão parcial de bens (o mais comum), dividem-se apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações ficam de fora. Na comunhão universal, tudo é dividido. Na separação total de bens, cada um fica com o que é seu. Analisar o regime do seu casamento é o primeiro passo para entender o que pode ou não ser discutido.
Guarda de Filhos
3 perguntasNa guarda compartilhada, ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens, rotina. É o modelo prioritário no Brasil desde 2014. Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a guarda; o outro tem direito a visitas regulares. A guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança mora metade do tempo em cada casa.
A partir dos 12 anos, a opinião da criança e do adolescente é considerada pelo juiz, mas não é vinculante — ou seja, o juiz pode decidir diferente se entender que é o melhor para o menor. Para crianças menores, o juiz avalia o melhor interesse da criança, ouvindo assistentes sociais e psicólogos quando necessário.
Sim, desde que haja autorização do outro genitor ou ordem judicial. Para viagens internacionais, é necessária autorização judicial ou do outro genitor por escrito reconhecida em cartório. Para viagens nacionais, a autorização pode ser feita de forma mais simples. Se houver disputa, o juiz define as regras de viagem na sentença ou em audiência.
Pensão Alimentícia
3 perguntasO juiz leva em conta dois critérios principais: as necessidades de quem vai receber (o filho ou ex-cônjuge) e a capacidade financeira de quem vai pagar. Não existe uma fórmula fixa — o valor é fixado caso a caso. Um parâmetro comum é entre 20% e 30% do salário líquido do alimentante, mas isso pode variar muito dependendo das circunstâncias.
O não pagamento da pensão alimentícia é um dos poucos casos em que é possível a prisão civil no Brasil. Após 3 parcelas em atraso (consecutivas ou não), o credor pode pedir a execução da dívida e, se não houver pagamento ou acordo, o devedor pode ser preso por até 3 meses. Além disso, o valor em atraso pode ser descontado diretamente do salário ou de outros bens.
Sim. Qualquer mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe pode justificar uma revisão judicial. Se o pai perdeu o emprego, pode pedir redução. Se os custos com a criança aumentaram, a mãe pode pedir aumento. O processo para revisar a pensão é chamado de ação de revisão de alimentos.
Inventário
3 perguntasInventário é o processo legal para apurar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros. É necessário sempre que a pessoa tinha bens em seu nome — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos. Sem o inventário, os herdeiros não conseguem transferir esses bens para seus nomes.
Sim, em alguns casos. O inventário extrajudicial (em cartório) é possível quando todos os herdeiros são maiores de 18 anos, capazes, estão de acordo com a divisão e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e barato que o inventário judicial. Se houver menores de idade, incapazes, testamento ou discordância entre herdeiros, o inventário precisa ser feito na Justiça.
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento. Se não aberto nesse prazo, incide uma multa de 20% sobre o ITCMD (imposto sobre herança) em São Paulo. Quanto mais tempo demorar, maior pode ser o custo total do processo. Por isso, é importante procurar orientação jurídica logo após o falecimento de um familiar.
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