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Advogada de Inventário em São Bernardo do Campo

O inventário é o caminho legal para regularizar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. Orientamos você em todo o processo, com clareza e respeito ao momento.

Quero orientação sobre inventário

O que é o inventário e como funciona?

O inventário é o procedimento legal para levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e transferi-los para os herdeiros legítimos. Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam em nome do falecido e não podem ser vendidos ou transferidos oficialmente.

O processo envolve identificar todos os herdeiros, levantar o patrimônio (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos), verificar se há dívidas pendentes e dividir os bens conforme a lei ou conforme o testamento, se houver.

A lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Ultrapassar esse prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Inventário judicial vs. extrajudicial

Inventário extrajudicial (em cartório) — é a opção mais rápida e menos burocrática. Para ser feito em cartório, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes
  • Haja consenso entre todos sobre a divisão dos bens
  • Não exista testamento (em regra — há exceções recentes)
  • Todos estejam assistidos por advogado

O inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do patrimônio.

Inventário judicial — é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, herdeiros incapazes, testamento do falecido ou quando os herdeiros não concordam com a partilha. O processo tramita na Justiça e costuma levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da comarca e da complexidade.

Documentos necessários

Para iniciar o inventário, você precisará reunir:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF)
  • Certidão de casamento do falecido (ou declaração de união estável)
  • Certidão de nascimento dos filhos/herdeiros
  • Escrituras de imóveis e matrículas atualizadas
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido (últimos 5 anos)
  • Certidões negativas de dívidas (quando necessário)

Não se preocupe em ter tudo pronto de imediato. Na consulta inicial, orientamos sobre quais documentos são prioritários e como obtê-los.

Impostos no inventário (ITCMD)

Ao transferir bens por herança, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual. No estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

O cálculo é feito sobre o valor de mercado dos bens na data do falecimento. Existem situações de isenção ou redução, como para imóveis de baixo valor utilizados como residência da família.

Além do ITCMD, é preciso considerar as custas cartorárias (no extrajudicial) ou custas judiciais, emolumentos de registro e, no caso de imóveis, o custo de transferência no Registro de Imóveis.

Se o inventário for aberto após os 60 dias do falecimento, há multa de 10% a 20% sobre o ITCMD, dependendo do atraso. Por isso, é importante iniciar o processo o quanto antes.

Como a Dra. Gislaine pode ajudar?

A Dra. Gislaine Rodrigues auxilia famílias em São Bernardo do Campo e região do ABC Paulista em todo o processo de inventário, desde o levantamento dos bens até a conclusão da partilha.

Sabemos que lidar com burocracia em um momento de luto é muito difícil. Por isso, conduzimos o processo com agilidade e sensibilidade, cuidando de toda a parte documental e legal para que a família possa se concentrar no que realmente importa.

Atendimento presencial e remoto disponível.

Perguntas frequentes sobre inventário e sucessões

A lei determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Ultrapassar esse prazo pode gerar multa de 10% a 20% sobre o ITCMD. Quanto antes iniciar, menores os custos e mais rápida a regularização dos bens.

Em regra, não. Enquanto o inventário não for concluído e o imóvel não estiver transferido para o nome dos herdeiros, a venda não pode ser registrada. Há situações excepcionais em que o juiz pode autorizar a venda antes da conclusão, mas é necessário justificar a urgência.

O custo varia conforme o tipo (judicial ou extrajudicial), o valor do patrimônio e a complexidade. Os principais custos são: ITCMD (4% em SP), custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios. Na consulta inicial, orientamos sobre os encargos previstos para a situação específica de cada família.

Para o inventário extrajudicial (em cartório), sim, todos precisam concordar com a partilha. Se não houver consenso, o inventário deverá ser judicial, e o juiz decidirá a divisão dos bens conforme a lei.

As dívidas do falecido são pagas com os bens do próprio espólio (herança). Os herdeiros não herdam dívidas além do que recebem. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, os herdeiros não precisam pagar a diferença do próprio bolso.

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