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Advogada de União Estável em São Bernardo do Campo

A união estável gera direitos e deveres semelhantes ao casamento, mas muitas pessoas desconhecem isso. Oferecemos orientação completa sobre reconhecimento, proteção patrimonial e dissolução.

Quero orientação sobre união estável

O que caracteriza uma união estável?

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar. Ela se configura quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Não é necessário morar juntos, embora a coabitação seja um indicativo forte.

Os principais elementos que caracterizam a união estável são:

  • Publicidade — a relação é conhecida pela família, amigos e comunidade
  • Continuidade — não se trata de um relacionamento esporádico
  • Durabilidade — a relação se estende ao longo do tempo (não há prazo mínimo definido por lei)
  • Objetivo de constituir família — há intenção de construir uma vida juntos

Importante: não existe tempo mínimo exigido por lei. Uma relação de 6 meses pode ser reconhecida como união estável se os demais elementos estiverem presentes.

Diferença entre união estável e casamento

Embora a união estável e o casamento gerem direitos semelhantes, existem diferenças práticas importantes:

Formalização: o casamento exige cerimônia civil e registro. A união estável pode existir sem nenhum documento, embora seja recomendável formalizar.

Regime de bens: no casamento, o regime é definido no pacto antenupcial. Na união estável, se não houver contrato de convivência, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens (o que foi adquirido durante a relação pertence a ambos).

Herança: o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge casado. Após a decisão do STF no RE 878.694/MG (Tema 809, 2016), foi declarada inconstitucional a diferenciação entre companheiro e cônjuge no direito sucessório, garantindo igualdade de direitos na herança.

Comprovação: o casamento é comprovado pela certidão de casamento. A união estável pode precisar ser comprovada por testemunhas, documentos ou declaração em cartório.

Direitos patrimoniais na união estável

Os companheiros em união estável têm direitos patrimoniais semelhantes aos do casamento com comunhão parcial de bens. Isso significa que:

  • Bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos (salvo se houver contrato dizendo o contrário)
  • Bens que cada um já tinha antes da união continuam sendo individuais
  • Heranças e doações recebidas durante a união também são individuais

Contrato de convivência: os companheiros podem fazer um contrato em cartório definindo regras diferentes para os bens. Isso é especialmente recomendado quando um dos companheiros já tem patrimônio significativo ou quando há filhos de relacionamentos anteriores.

O contrato pode ser feito a qualquer momento durante a união e garante segurança jurídica para ambas as partes.

Dissolução da união estável

Assim como o casamento, a união estável pode ser dissolvida. O processo é semelhante ao divórcio:

Dissolução consensual: quando ambos concordam com o fim e com a divisão dos bens, pode ser feita em cartório (se não houver filhos menores) ou judicialmente.

Dissolução litigiosa: quando não há acordo, é necessário entrar com ação judicial. O juiz decidirá sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

É importante destacar que, mesmo sem formalização prévia da união, os direitos patrimoniais existem. Se um dos companheiros se recusar a reconhecer a união, o outro pode pedir o reconhecimento judicial para garantir seus direitos sobre os bens adquiridos durante a convivência.

Como a Dra. Gislaine pode ajudar?

A Dra. Gislaine Rodrigues atua em questões de união estável em São Bernardo do Campo e região do ABC Paulista, oferecendo orientação em todas as etapas: reconhecimento, elaboração de contrato de convivência, proteção patrimonial e dissolução.

Muitos casais não sabem que já estão em uma união estável e desconhecem seus direitos. Na consulta inicial, esclarecemos sua situação e orientamos sobre as melhores opções para proteger seus interesses e os da sua família.

Atendimento presencial e remoto disponível.

Perguntas frequentes sobre união estável

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. O registro em cartório facilita a comprovação da união para fins de herança, plano de saúde, financiamento e outros direitos. Sem o registro, a comprovação depende de testemunhas e documentos.

Não existe tempo mínimo definido por lei. O que importa é a presença dos elementos: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Uma relação de meses pode ser reconhecida se esses elementos estiverem presentes.

Sim. O companheiro em união estável tem direito à herança, participando da sucessão com os mesmos direitos do cônjuge casado, conforme decisão do STF (RE 878.694/MG, 2016). Os detalhes variam conforme a existência de filhos comuns, filhos de outro relacionamento ou outros herdeiros.

Sim. A Constituição prevê a conversão da união estável em casamento. O processo é simplificado e pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de cerimônia formal, embora seja possível realizá-la se desejado.

O outro companheiro pode entrar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável. Será necessário comprovar a convivência por meio de testemunhas, fotos, documentos compartilhados, contas conjuntas e outros elementos que demonstrem a relação.

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