O que caracteriza uma união estável?
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar. Ela se configura quando duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Não é necessário morar juntos, embora a coabitação seja um indicativo forte.
Os principais elementos que caracterizam a união estável são:
- Publicidade — a relação é conhecida pela família, amigos e comunidade
- Continuidade — não se trata de um relacionamento esporádico
- Durabilidade — a relação se estende ao longo do tempo (não há prazo mínimo definido por lei)
- Objetivo de constituir família — há intenção de construir uma vida juntos
Importante: não existe tempo mínimo exigido por lei. Uma relação de 6 meses pode ser reconhecida como união estável se os demais elementos estiverem presentes.

