Pular para o conteudo principal

Advogada de Alienação Parental em São Bernardo do Campo

A alienação parental causa danos profundos à criança e ao genitor alienado. Ajudamos a identificar, comprovar e combater esse comportamento, protegendo o vínculo familiar.

Quero orientação sobre alienação parental

O que é alienação parental e como identificar?

A alienação parental ocorre quando um genitor (ou outro familiar) interfere na formação psicológica da criança para prejudicar a relação dela com o outro genitor. É uma forma de abuso emocional reconhecida pela legislação brasileira desde 2010.

Alguns sinais comuns de alienação parental:

  • A criança passa a rejeitar o outro genitor sem justificativa real
  • Um dos pais fala mal do outro constantemente na frente da criança
  • A criança repete frases que claramente não são dela, usando linguagem de adulto
  • Um genitor dificulta ou impede o contato da criança com o outro
  • A criança demonstra medo ou raiva desproporcional em relação a um dos pais
  • Um dos pais tenta controlar toda a informação que a criança recebe sobre o outro

É importante distinguir a alienação parental de situações em que a criança tem motivos reais para se afastar de um genitor (como em casos de abuso ou negligência). Por isso, a análise profissional é fundamental.

Exemplos práticos de alienação parental

A Lei 12.318/2010 lista exemplos de condutas que podem configurar alienação parental:

  • Fazer campanha de desqualificação contra o outro genitor
  • Dificultar o exercício do direito de convivência
  • Omitir informações relevantes sobre a criança (escola, saúde)
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor para obter vantagem na guarda
  • Mudar de endereço sem justificativa para dificultar o contato
  • Impedir a criança de manter contato telefônico com o outro genitor
  • Fazer a criança se sentir culpada por gostar do outro pai/mãe

Essas condutas podem ser sutis no início e se intensificar com o tempo. Quanto mais cedo forem identificadas e combatidas, menores os danos para a criança.

O que diz a Lei 12.318/2010?

A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) foi um marco importante na proteção das crianças e adolescentes brasileiros. Ela define a alienação parental como uma interferência na formação psicológica da criança promovida por um genitor, avó ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade.

A lei prevê diversas medidas que o juiz pode tomar ao identificar a alienação:

  • Advertência ao alienador
  • Ampliação do regime de convivência com o genitor alienado
  • Multa ao alienador
  • Acompanhamento psicológico obrigatório
  • Alteração da guarda para o genitor alienado
  • Em casos graves, suspensão da autoridade parental do alienador

A lei também determina que o juiz pode solicitar perícia psicológica ou biopsicossocial para avaliar a situação da criança e identificar a alienação.

Como provar e quais medidas tomar?

Comprovar a alienação parental pode ser desafiador, pois muitas vezes os comportamentos são sutis. Algumas formas de produzir provas:

  • Registro de comunicações: salvar mensagens, e-mails e áudios que demonstrem o comportamento alienador
  • Testemunhas: familiares, professores, vizinhos e outros que presenciem as condutas
  • Laudos profissionais: relatórios de psicólogos, pedagogos ou assistentes sociais
  • Registro de ocorrências: documentar cada episódio de impedimento de visita ou contato
  • Perícia judicial: o juiz pode determinar avaliação psicológica da criança e dos pais

Ao identificar sinais de alienação, é importante agir rapidamente. Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para proteger a criança e preservar o vínculo familiar.

Como a Dra. Gislaine pode ajudar?

A Dra. Gislaine Rodrigues atua em casos de alienação parental em São Bernardo do Campo e região do ABC Paulista, tanto na defesa de quem sofre a alienação quanto na orientação de quem é acusado.

Na consulta inicial, avaliamos a situação, orientamos sobre as provas necessárias e traçamos a melhor estratégia jurídica. Em casos urgentes, podemos solicitar medidas liminares para proteger a convivência da criança com o genitor alienado.

Trabalhamos em conjunto com profissionais de psicologia e serviço social para garantir o bem-estar da criança durante todo o processo.

Atendimento presencial e remoto disponível.

Perguntas frequentes sobre alienação parental

Qualquer pessoa pode alertar sobre a alienação parental: o genitor alienado, avós, tios, padrinhos, professores ou qualquer pessoa próxima à criança. A denúncia pode ser feita ao juiz, ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar.

A lei prevê diversas sanções: advertência, multa, ampliação da convivência com o genitor alienado, acompanhamento psicológico obrigatório, alteração da guarda e, em casos graves, suspensão da autoridade parental. A sanção é aplicada conforme a gravidade da conduta.

As provas podem incluir: mensagens e áudios que demonstrem as condutas, testemunhas, laudos psicológicos, registros de impedimento de visita e perícia judicial. É fundamental documentar cada episódio e buscar acompanhamento profissional.

Sim. Quando comprovada a alienação parental, o juiz pode alterar a guarda em favor do genitor alienado. Em casos graves, pode até suspender a autoridade parental do alienador. A alienação é considerada fator relevante em qualquer decisão sobre guarda.

Sim, mas com proteção. A criança pode ser ouvida por profissionais especializados (psicólogos e assistentes sociais) em ambiente acolhedor. O depoimento especial, previsto na Lei 13.431/2017, garante que a criança seja ouvida sem pressão e com respeito à sua condição de desenvolvimento.

Precisa de orientação sobre alienação parental?

Envie uma mensagem agora. O primeiro contato é sem compromisso e sigiloso.

Falar sobre alienação parental