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Advogada de Pensão Alimentícia em São Bernardo do Campo

A pensão alimentícia é um direito fundamental que garante o sustento digno de filhos e, em alguns casos, do ex-cônjuge. Orientamos você sobre como solicitar, revisar ou executar a pensão.

Quero orientação sobre pensão

O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra para garantir o sustento básico: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. No Direito de Família, a pensão é mais comum em três situações:

  • De pais para filhos — a mais frequente. Os pais têm obrigação legal de sustentar os filhos menores de idade e, em alguns casos, filhos maiores que ainda estejam estudando.
  • Entre ex-cônjuges — quando um dos cônjuges não tem condições de se manter sozinho após o divórcio, o outro pode ser obrigado a pagar pensão temporária.
  • De filhos para pais idosos — em situações de necessidade comprovada, filhos podem ser obrigados a contribuir com o sustento dos pais.

O direito à pensão é baseado no princípio da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

Como é calculado o valor da pensão?

Não existe uma fórmula fixa na lei brasileira para calcular a pensão alimentícia. O juiz analisa dois fatores principais:

Necessidade de quem recebe — quais são os gastos reais com alimentação, moradia, educação, saúde, transporte e lazer. Quanto mais detalhada a comprovação dos gastos, melhor.

Possibilidade de quem paga — qual a renda e as condições financeiras de quem vai arcar com a pensão. O valor não pode comprometer o sustento básico de quem paga.

Na prática, é comum que a pensão para filhos fique entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, mas esse percentual não é uma regra fixa e varia caso a caso. Os valores dependem da decisão judicial, considerando as circunstâncias específicas de cada família. Para trabalhadores com carteira assinada, a pensão pode ser descontada diretamente na folha de pagamento.

O valor pode incluir gastos fixos pagos diretamente, como escola e plano de saúde, além da parcela em dinheiro.

Revisão e execução de pensão

Revisão de pensão — o valor da pensão pode ser revisto a qualquer momento, desde que haja mudança comprovada nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Por exemplo: se quem paga perdeu o emprego ou se a criança passou a ter gastos com escola particular, é possível pedir revisão.

Execução de pensão — quando o devedor para de pagar a pensão, é possível entrar com uma ação de execução. A lei brasileira é rigorosa com quem não paga: o devedor pode ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), ter bens penhorados e, em último caso, ser preso por até 3 meses.

A prisão civil por dívida alimentar é uma das raras exceções previstas na Constituição, o que demonstra a importância que a lei dá a esse direito.

Pensão para filho maior de idade

A obrigação dos pais de pagar pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Se o filho estiver cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante, a jurisprudência brasileira tende a manter a obrigação até os 24 anos, desde que o filho comprove que precisa do auxílio e está se dedicando aos estudos.

Porém, a pensão não é mantida automaticamente. O filho maior de idade pode precisar ingressar com uma ação própria para solicitar a manutenção dos alimentos, e o pagador pode pedir a exoneração (encerramento) se entender que o filho já tem condições de se manter.

Cada caso é avaliado individualmente, levando em conta as circunstâncias específicas da família.

Como a Dra. Gislaine pode ajudar?

A Dra. Gislaine Rodrigues atua em questões de pensão alimentícia em São Bernardo do Campo e região do ABC Paulista, orientando tanto quem precisa receber a pensão quanto quem está sendo cobrado.

Na consulta inicial, analisamos sua situação, levantamos os documentos necessários e explicamos as opções: acordo extrajudicial, ação de fixação, revisão ou execução. O objetivo é encontrar um caminho justo e equilibrado, sempre respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Atendimento presencial e remoto disponível.

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Em casos urgentes, é possível pedir alimentos provisórios, que o juiz pode fixar em poucos dias. A ação principal de fixação de alimentos costuma tramitar por 3 a 12 meses até a decisão definitiva. Se houver acordo, o prazo é bem menor.

Sim. A prisão civil por dívida alimentar é permitida pela Constituição. Se o devedor não justificar a inadimplência, pode ser decretada prisão de 1 a 3 meses em regime fechado. Além disso, pode ter bens penhorados e nome negativado.

A revisão pode ser solicitada judicialmente sempre que houver mudança nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. É necessário apresentar provas da mudança, como comprovantes de renda, demissão ou novos gastos com a criança.

A obrigação mínima é até os 18 anos. Porém, se o filho estiver cursando faculdade ou curso técnico, a jurisprudência brasileira costuma manter a obrigação até os 24 anos, desde que comprovada a necessidade e a dedicação aos estudos.

Você pode entrar com uma ação de execução de alimentos. As consequências para o devedor incluem: desconto direto na folha de pagamento, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, negativação do nome e, em último caso, prisão civil de até 3 meses.

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