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Família reunida em torno da mesa do jantar em casa, ambiente acolhedor — assessoria em pensão alimentícia em São Bernardo do Campo
Pensao7 min de leitura

Pensão alimentícia: quem tem direito e como pedir

Por Dra. Gislaine Rodrigues

Quem pode pedir pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei a quem não tem condições de arcar sozinho com as próprias necessidades básicas. Ao contrário do que muitos pensam, não são apenas os filhos que podem pedir pensão. Têm direito à pensão alimentícia:

  • Filhos menores de idade: é o caso mais comum. O pai ou a mãe que não convive com a criança tem obrigação de contribuir financeiramente
  • Filhos maiores até 24 anos: conforme entendimento consolidado nos tribunais (Súmula 358 do STJ), a pensão pode ser mantida até os 24 anos quando o filho estiver cursando ensino superior, desde que comprovada a necessidade
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro: quando um deles não tem condições de se manter após a separação
  • Pais idosos: os filhos podem ser obrigados a pagar pensão para pais que não conseguem se sustentar
  • Outros parentes: em situações específicas, avós, netos e irmãos podem ter direito

Como é calculado o valor?

Não existe uma fórmula fixa na lei para calcular a pensão alimentícia. O juiz analisa dois fatores principais:

  • Necessidade de quem recebe: alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer
  • Possibilidade de quem paga: renda, despesas fixas e condições financeiras

Na prática, é comum que a pensão para filhos fique entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Os valores variam caso a caso e dependem da decisão judicial, considerando as circunstâncias específicas de cada família.

A pensão pode ser fixada em percentual do salário (mais comum para quem tem emprego fixo) ou em valor fixo (mais comum para autônomos e empresários).

Como pedir pensão alimentícia?

O pedido de pensão pode ser feito de duas formas:

  • Acordo extrajudicial: as partes negociam e formalizam o valor em cartório, com a presença de advogado
  • Ação judicial: quando não há acordo, o pedido é feito ao juiz, que pode fixar uma pensão provisória (alimentos provisionais) enquanto o processo tramita

A pensão provisória é uma grande vantagem da ação judicial: o juiz pode determinar um valor a ser pago desde o início do processo, sem esperar a sentença final.

Quando pedir revisão?

A pensão alimentícia não é definitiva. Você pode pedir revisão quando houver mudança significativa na situação financeira, como:

  • Perda de emprego ou redução de renda de quem paga
  • Aumento das necessidades dos filhos (escola, tratamento médico)
  • Melhora financeira de quem paga
  • Mudança nas necessidades de quem recebe

O que fazer quando o devedor não paga?

A pensão alimentícia é uma das poucas dívidas que podem levar à prisão no Brasil. Se o devedor não paga, você pode:

  • Execução de alimentos: cobrar judicialmente os valores atrasados
  • Penhora de bens e renda: desconto direto na folha de pagamento
  • Prisão civil: o devedor pode ser preso por até 3 meses pelo não pagamento
  • Negativação do nome: desde 2022, é possível incluir o devedor nos cadastros de inadimplentes

Busque orientação especializada

A pensão alimentícia envolve questões delicadas que afetam diretamente a qualidade de vida dos filhos e da família. Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa pedir, revisar ou cobrar pensão alimentícia, procurar uma advogada especializada em Direito de Família é o caminho mais seguro. Veja como podemos ajudar na nossa página sobre pensão alimentícia.

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Fale com a Dra. Gislaine Rodrigues. Atendimento humanizado e especializado em Direito de Familia em São Bernardo do Campo.

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