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Família reunida na sala de casa com documentos sobre a mesa, expressões serenas — orientação em inventário extrajudicial em São Bernardo do Campo
Inventario6 min de leitura

Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório

Por Dra. Gislaine Rodrigues

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento feito diretamente em cartório de notas para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, introduzida pela Lei 11.441/2007.

Com a evolução da prática notarial e das resoluções do CNJ ao longo dos anos, o inventário extrajudicial tornou-se uma opção cada vez mais acessível, simplificando o procedimento para famílias que atendem aos requisitos legais.

Quando é possível fazer em cartório?

Para que o inventário possa ser feito por escritura pública em cartório, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes
  • Haja consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • Não haja testamento do falecido (exceto se o testamento já foi cumprido judicialmente ou se os herdeiros testamentários concordam com a via extrajudicial)
  • Todos os herdeiros estejam assistidos por advogado

Se qualquer herdeiro for menor de idade, incapaz ou se houver desacordo sobre a divisão dos bens, o inventário deverá ser feito pela via judicial.

Quais documentos são necessários?

Para dar entrada no inventário extrajudicial, é preciso reunir:

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido
  • Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados
  • Documentos dos bens (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, ações)
  • Certidão negativa de débitos federais do falecido
  • Guia de recolhimento do ITCMD paga

O que é o ITCMD e quanto custa?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a herança. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

O cálculo é feito sobre o valor venal dos imóveis (conforme IPTU ou avaliação) e o valor de mercado dos demais bens. O pagamento do ITCMD é obrigatório antes da lavratura da escritura de inventário.

Além do ITCMD, há os custos dos emolumentos do cartório (que variam conforme o valor dos bens) e os honorários do advogado.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Se esse prazo não for cumprido, poderá haver multa sobre o ITCMD. Em São Paulo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto se o atraso for de até 180 dias, e 20% se ultrapassar esse período.

Por isso, mesmo que a família esteja passando por um momento difícil, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para evitar custos adicionais.

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Rapidez: pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos
  • Menor custo: os emolumentos do cartório costumam ser menores que as custas judiciais
  • Simplicidade: não depende de audiências, prazos processuais ou despachos do juiz
  • Privacidade: a escritura é um documento entre as partes, sem publicidade do processo judicial
  • Flexibilidade: os herdeiros podem escolher qualquer cartório de notas, independente da localização dos bens

Quando procurar uma advogada?

A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O advogado orienta sobre os direitos de cada herdeiro, verifica se a partilha é justa, auxilia na documentação e no recolhimento dos impostos. Se você precisa fazer um inventário na região do ABC Paulista, procurar orientação especializada em Direito de Família e Sucessões é o primeiro passo. Saiba mais na nossa página sobre inventário.

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Tem duvidas sobre inventario e sucessoes?

Fale com a Dra. Gislaine Rodrigues. Atendimento humanizado e especializado em Direito de Familia em São Bernardo do Campo.

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