
Guarda compartilhada: tudo o que você precisa saber
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde, lazer e religião. Desde 2014, com a Lei 13.058, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, sendo aplicada sempre que possível.
É importante entender: guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança vai morar metade do tempo com cada genitor. O que se compartilha são as decisões e responsabilidades.
Como funciona na prática?
Na guarda compartilhada, a criança geralmente tem uma residência fixa (chamada de residência principal) e visitas regulares ao outro genitor. O que muda em relação à guarda unilateral é que:
- Ambos os pais decidem juntos sobre a escola dos filhos
- Decisões médicas importantes precisam do acordo dos dois
- O calendário de convivência é estabelecido de comum acordo ou pelo juiz
- Ambos têm acesso às informações escolares e médicas dos filhos
Direitos e deveres dos pais
Na guarda compartilhada, pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos:
- Direito à convivência: ambos têm direito a passar tempo de qualidade com os filhos
- Dever de sustento: as despesas dos filhos devem ser divididas proporcionalmente à renda de cada genitor
- Direito à informação: ambos devem ser informados sobre saúde, educação e bem-estar dos filhos
- Dever de respeito: nenhum dos pais deve falar mal do outro na presença dos filhos
Quando a guarda compartilhada é aplicada?
A guarda compartilhada é a regra e deve ser aplicada mesmo quando os pais não se entendem bem, a menos que um dos genitores declare que não deseja a guarda. O juiz só determinará a guarda unilateral em situações excepcionais, como:
- Quando um dos pais oferece risco à criança
- Quando há histórico de violência doméstica
- Quando um dos pais não tem condições mínimas de cuidado
- Quando um dos genitores abre mão expressamente da guarda
Mitos sobre a guarda compartilhada
Mito 1: "A criança precisa morar em duas casas." Não necessariamente. A criança pode ter uma residência fixa e visitas regulares.
Mito 2: "Se é compartilhada, ninguém paga pensão." Errado. A pensão alimentícia pode ser fixada mesmo na guarda compartilhada, proporcionalmente à renda de cada genitor.
Mito 3: "Pais que não se entendem não podem ter guarda compartilhada." A lei prevê que a guarda compartilhada seja aplicada mesmo quando não há acordo, justamente para garantir a presença de ambos os pais.
Mito 4: "Guarda compartilhada é a mesma coisa que guarda alternada." São diferentes. Na alternada, a criança alterna de residência. Na compartilhada, o que se divide são as decisões.
Precisa de orientação?
Cada família tem suas particularidades. Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre como ficará a guarda dos seus filhos, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o melhor interesse das crianças e proteger seus direitos como pai ou mãe. Conheça mais sobre nosso trabalho na página sobre guarda de filhos.
Tem duvidas sobre guarda de filhos?
Fale com a Dra. Gislaine Rodrigues. Atendimento humanizado e especializado em Direito de Familia em São Bernardo do Campo.
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