Pular para o conteudo principal
Pai e filho caminhando de mãos dadas num parque ao entardecer — orientação jurídica em guarda compartilhada em São Bernardo do Campo
Guarda7 min de leitura

Guarda compartilhada: tudo o que você precisa saber

Por Dra. Gislaine Rodrigues

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde, lazer e religião. Desde 2014, com a Lei 13.058, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, sendo aplicada sempre que possível.

É importante entender: guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança vai morar metade do tempo com cada genitor. O que se compartilha são as decisões e responsabilidades.

Como funciona na prática?

Na guarda compartilhada, a criança geralmente tem uma residência fixa (chamada de residência principal) e visitas regulares ao outro genitor. O que muda em relação à guarda unilateral é que:

  • Ambos os pais decidem juntos sobre a escola dos filhos
  • Decisões médicas importantes precisam do acordo dos dois
  • O calendário de convivência é estabelecido de comum acordo ou pelo juiz
  • Ambos têm acesso às informações escolares e médicas dos filhos

Direitos e deveres dos pais

Na guarda compartilhada, pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos:

  • Direito à convivência: ambos têm direito a passar tempo de qualidade com os filhos
  • Dever de sustento: as despesas dos filhos devem ser divididas proporcionalmente à renda de cada genitor
  • Direito à informação: ambos devem ser informados sobre saúde, educação e bem-estar dos filhos
  • Dever de respeito: nenhum dos pais deve falar mal do outro na presença dos filhos

Quando a guarda compartilhada é aplicada?

A guarda compartilhada é a regra e deve ser aplicada mesmo quando os pais não se entendem bem, a menos que um dos genitores declare que não deseja a guarda. O juiz só determinará a guarda unilateral em situações excepcionais, como:

  • Quando um dos pais oferece risco à criança
  • Quando há histórico de violência doméstica
  • Quando um dos pais não tem condições mínimas de cuidado
  • Quando um dos genitores abre mão expressamente da guarda

Mitos sobre a guarda compartilhada

Mito 1: "A criança precisa morar em duas casas." Não necessariamente. A criança pode ter uma residência fixa e visitas regulares.

Mito 2: "Se é compartilhada, ninguém paga pensão." Errado. A pensão alimentícia pode ser fixada mesmo na guarda compartilhada, proporcionalmente à renda de cada genitor.

Mito 3: "Pais que não se entendem não podem ter guarda compartilhada." A lei prevê que a guarda compartilhada seja aplicada mesmo quando não há acordo, justamente para garantir a presença de ambos os pais.

Mito 4: "Guarda compartilhada é a mesma coisa que guarda alternada." São diferentes. Na alternada, a criança alterna de residência. Na compartilhada, o que se divide são as decisões.

Precisa de orientação?

Cada família tem suas particularidades. Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre como ficará a guarda dos seus filhos, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o melhor interesse das crianças e proteger seus direitos como pai ou mãe. Conheça mais sobre nosso trabalho na página sobre guarda de filhos.

guarda compartilhadaguarda de filhosdireitos dos paisadvogada guarda sao bernardo do campoguarda judicial

Tem duvidas sobre guarda de filhos?

Fale com a Dra. Gislaine Rodrigues. Atendimento humanizado e especializado em Direito de Familia em São Bernardo do Campo.

Fale pelo WhatsApp