
Como funciona o divórcio extrajudicial em São Paulo
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e prática de encerrar um casamento. Em vez de passar por um processo judicial, o casal comparece diretamente a um cartório de notas, acompanhado de um advogado, e formaliza a dissolução do casamento.
Essa modalidade foi criada pela Lei 11.441/2007 e, desde então, tem se tornado a opção preferida de casais que conseguem chegar a um acordo sobre a divisão de bens e outras questões.
Quais são os requisitos?
Para fazer o divórcio em cartório, é necessário que:
- Ambos os cônjuges estejam de acordo com o divórcio (consensual)
- Não haja filhos menores de idade ou incapazes do casal
- A esposa não esteja grávida
- Haja acordo sobre a partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e uso do nome
- Pelo menos um advogado esteja presente para representar as partes
Se o casal tem filhos menores, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, mesmo que haja acordo entre as partes.
Quais documentos são necessários?
Para dar entrada no divórcio extrajudicial, é preciso reunir:
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
- Documentos de identidade e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver)
- Documentos dos bens a serem partilhados (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)
- Pacto antenupcial, se houver
Quanto custa e qual o prazo?
O custo do divórcio extrajudicial em São Paulo inclui as taxas do cartório (emolumentos), que variam conforme o valor dos bens envolvidos, e os honorários do advogado. Em geral, o custo total fica significativamente menor do que um processo judicial.
Quanto ao prazo, essa é uma das grandes vantagens: enquanto um divórcio judicial pode levar meses ou até anos, o extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias ou semanas, dependendo da organização dos documentos.
Vantagens do divórcio extrajudicial
- Rapidez: pode ser concluído em dias, não em meses
- Menor custo: taxas de cartório são menores que custas judiciais
- Privacidade: o procedimento não é público como um processo judicial
- Menos desgaste emocional: sem audiências, intimações ou prazos processuais longos
- Praticidade: tudo resolvido em uma única ida ao cartório
Quando procurar uma advogada?
Mesmo sendo um procedimento mais simples, a presença de um advogado é obrigatória por lei no divórcio extrajudicial. O papel do advogado é orientar sobre direitos, garantir que a partilha seja justa e que nenhuma das partes seja prejudicada.
Se você está em São Bernardo do Campo ou na região do ABC Paulista e está considerando o divórcio extrajudicial, buscar orientação jurídica especializada em Direito de Família é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam protegidos. Saiba mais sobre como podemos ajudar na nossa página sobre divórcio.
Tem duvidas sobre divorcio?
Fale com a Dra. Gislaine Rodrigues. Atendimento humanizado e especializado em Direito de Familia em São Bernardo do Campo.
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